Trabalho temporário

Se você deseja entrar nos Estados Unidos por um período temporário de tempo para trabalhar, você deve solicitar e obter um visto de não-imigrante. Existem vários tipos diferentes de vistos de não-imigrante para trabalho temporário, todos os quais são classificados de acordo com o propósito da sua visita. Cada visto de não-imigrante ditará os termos da sua estadia nos EUA, incluindo as atividades que você tem permissão para se envolver e a duração do seu tempo lá.

Os vistos de visitante de negócios B1 permitem que indivíduos visitem os EUA para participar de transações comerciais, como negociações de contratos e consultas, desde que não recebam salário ou remuneração.

Os vistos de visitante B2 são concedidos para visitas relacionadas a atividades recreativas, turismo ou tratamento médico.

Ambos os vistos geralmente permitem uma estadia nos EUA por seis meses, mas podem ser concedidos por até um ano.

Os alunos que desejam obter vistos de não-imigrante devem ser registrados no programa Student and Exchange Visitor Immigration System (SEVIS). O SEVIS exige que a instituição informe certas informações sobre o aluno, incluindo quando ele conclui um programa de estudos.

(F) Vistos de Estudante  permitem que indivíduos estrangeiros frequentem uma instituição de ensino dos EUA. Isso inclui ensino fundamental, médio, graduação, pós-graduação, pós-secundário não profissional e ensino médio, bem como outros cursos de estudo qualificados. Vistos de estudante são válidos pela duração dos estudos;

(M) Os vistos de estudante  são reservados para estudantes que planejam frequentar escolas vocacionais ou técnicas nos Estados Unidos;

(J) Os vistos de visitante de intercâmbio  são para professores, pesquisadores, estagiários ou estagiários, certos estudantes universitários, professores, instrutores de acampamento e au pairs, entre outros.

A categoria de visto E inclui comerciantes e investidores de tratados que vêm aos Estados Unidos sob um tratado de comércio e navegação entre os Estados Unidos e o país do qual são cidadãos ou nacionais. A categoria de visto E também inclui trabalhadores australianos de ocupação especializada.

O E-1 Treaty Trader  permite que cidadãos de países trabalhem nos EUA com os quais os Estados Unidos mantêm um tratado de comércio e navegação. Para ser elegível, você deve ter um fluxo considerável de comércio internacional entre os EUA e o país estrangeiro.

O Tratado de Investidor E-2  permite que indivíduos que investiram, ou estão ativamente no processo de investir, uma quantia substancial de capital em uma empresa genuína nos Estados Unidos entrem para desenvolver e dirigir exclusivamente o empreendimento de investimento.

Vistos de emprego para ocupação especializada E-3 para cargos que exigem conhecimento altamente especializado e a obtenção de um diploma de bacharel ou equivalente para cidadãos australianos.

Ocupações Especializadas H-1B  é uma classificação de não-imigrantes que se aplica a pessoas que desejam prestar serviços em uma ocupação especializada, serviços de mérito e habilidade excepcionais relacionados a um projeto cooperativo de pesquisa e desenvolvimento do Departamento de Defesa (DOD), ou serviços como modelo de mérito ou habilidade distintos.

Vistos de emprego para ocupação especializada H-1B1  para cargos que exigem conhecimento altamente especializado e a obtenção de um diploma de bacharel ou equivalente para cidadãos do Chile e de Cingapura.

Visto H-2B  para trabalhadores temporários que realizam outros serviços ou trabalhos de natureza temporária ou sazonal.

Transferências intracompanhia L-1A que trabalham em uma posição gerencial ou executiva em uma empresa localizada fora dos Estados Unidos.

Transferências intraempresariais L-1B que trabalham em cargos que exigem conhecimento especializado.

Petição geral L-1 para empresas multinacionais usada para a transferência frequente de funcionários não americanos para uma empresa americana relacionada.

O visto de não-imigrante O-1 de Habilidade Extraordinária é para um indivíduo que possui habilidade extraordinária em ciências, artes, educação, negócios ou atletismo, ou que tem um histórico comprovado de realizações extraordinárias na indústria cinematográfica ou televisiva e foi reconhecido nacional ou internacionalmente por essas realizações.

O-1A para indivíduos com habilidades extraordinárias em ciências, educação, negócios ou atletismo.

O-1B para indivíduos com habilidade extraordinária nas artes (também inclui músicos e influenciadores de mídia social, etc.) ou conquistas extraordinárias na indústria cinematográfica ou televisiva.

Vistos P-1 para atletas, artistas e animadores.

Vistos R-1 para trabalhadores religiosos temporários.

Vistos TN para profissionais do Canadá e México para trabalhar nos Estados Unidos.

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