
O visto L-1 constitui uma alternativa eficaz para empresas estrangeiras que desejam transferir executivos, gerentes ou profissionais com conhecimento especializado para os Estados Unidos, com o objetivo de consolidar ou iniciar operações em território americano. Trata-se de um instrumento jurídico que viabiliza a mobilidade internacional de talentos e a expansão corporativa no mercado norte-americano.
O que é o visto L-1?
O visto L-1 é uma categoria de visto temporário de não-imigrante, destinada à transferência intracompanhia de profissionais qualificados para entidades americanas vinculadas a empresas estrangeiras. Existem duas classificações principais:
– L-1A: voltado a executivos e gerentes;
– L-1B: destinado a profissionais detentores de conhecimento especializado.
Este artigo foca especificamente na categoria L-1A, amplamente utilizada por empresas em processo de internacionalização e por empresários que desejam estabelecer presença nos Estados Unidos.
Critérios de elegibilidade
– Tenha exercido, por pelo menos um ano contínuo nos últimos três anos, funções executivas ou gerenciais na empresa estrangeira;
– Seja transferido para exercer uma função equivalente em uma empresa vinculada situada nos Estados Unidos;
– A relação entre a empresa peticionária nos EUA e a empresa estrangeira esteja devidamente caracterizada como subsidiária, filial, matriz ou afiliada.
Importante destacar que o visto L-1A também é aplicável a casos de abertura de nova operação nos Estados Unidos, desde que a empresa estrangeira comprove capacidade econômica e um plano de negócios viável para a implementação da unidade norte-americana.
Prazos e validade
– Para empresas já estabelecidas nos Estados Unidos: concessão inicial de até 3 anos, prorrogável por períodos de até 2 anos, com limite máximo de 7 anos;
– Para novas operações: concessão inicial de 1 ano, com possibilidade de prorrogação mediante comprovação do desenvolvimento da operação.
Benefícios do visto L-1A
– Possibilidade de transição para o status de residente permanente legal por meio da categoria EB-1C, dispensando a necessidade de processo de certificação laboral (PERM);
– Autorização de trabalho para o cônjuge do titular do visto (via L-2);
– Alternativa estratégica para empresários e corporações que desejam ingressar e se consolidar no mercado norte-americano.
Como podemos ajudar?
Nosso escritório oferece assessoria jurídica especializada para empresas e profissionais interessados no visto L-1. Atuamos na análise de elegibilidade, estruturação societária, elaboração da petição e acompanhamento em todas as etapas do processo.
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